Carta Magna - Constituição
– Lei fundamental de um país também chamada de Carta Magna. É um conjunto de
normas que regulam a organização do poder político, e em grande número de casos
prevêem os direitos fundamentais dos cidadãos. As Constituições em geral são
escritas, como nos Estados unidos e nos países da Europa; porém a Grã Bretanha e
Israel dispõe de Constituições não escritas, ou de raiz consuetudinária,
incluindo convencion.
Ao contrário de
alguns países, como os Estados Unidos em que vigora em suas linhas fundamentais
a Constituição elaborada em 1787 na Filadélfia, o Brasil já teve seis Cartas
Magnas, ou Constituições.
Primeira
Constituição – 1824 – Constituição Imperial. Outorgada por Dom Pedro I após a
dissolução da Assembléia Constituinte de 1823. Foi inspirada no liberalismo
posterior à Revolução Francesa e na Constituição espanhola de Cádiz – 1812. Foi
modificada pelo Ato Adicional de 1834.
Constituição de
1934 – Promulgada pela Assembléia Constituinte e foi baseada nas Constituições
Alemãs de 1919 e Espanhola de 1931; trata dos direitos trabalhistas e contém
dispositivos de caráter nacionalista que prevêem a nacionalização das minas e
das fontes de energia hidrelétrica.
Constituição de
1937 – foi redigida por Francisco Campos e dava plenos poderes ao presidente
Getúlio Vargas instituindo um Estado fortemente centralizador. Ficou conhecida
como a “Polaca” devido à semelhança com a Constituição fascista da Polônia. Ela
aboliu os partidos políticos e criou o DIP (Departamento de Imprensa e
Propaganda) que tinha por função o controle de toda a Imprensa.
Constituição de
1946 – Era semelhante à de 1934 e tinha forte inspiração liberal, constituindo
um instrumento de normalização institucional do país. Consagrou a forma
Federativa e determinou a autonomia dos três poderes: Executivo, Legislativo e
Judiciário, estabelecendo as bases para o regime democrático. Sofreu diversas
emendas, entre elas o Ato Adicional de 1961 que instituiu o sistema Parlamentar
de governo no país.
Constituição de
1967 – A Lei Maior do regime militar que assumiu o governo em 1964. Sofreu diversas
emendas, entre elas a lei de Imprensa, a lei da Segurança Nacional e o AI-5
(1968) que concedia plenos poderes ao Executivo.
Constituição de
1988 – a última e a mais inovadora das Constituições brasileiras. Criou diversas
disposições, entre elas o ‘habeas corpus’, instituiu o voto facultativo para
cidadãos entre 16 e 18 anos, definiu racismo, o terrorismo e a tortura como
crimes inafiançáveis. Reduziu a jornada de trabalho de 48 para 44 horas
semanais, entre outras medidas de caráter social e cultural.
PREÂMBULO - Nós, representantes do
povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a
proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A Constituição de
1988, num período de 25 anos já recebeu
mais de 70 Emendas Constitucionais – as PECs.