quinta-feira, 4 de julho de 2013

CARTA MAGNA DO BRASIL - AS CONSTITUIÇÕES: 1824 – 1934 – 1946 – 1967 – 1988

Carta Magna - Constituição – Lei fundamental de um país também chamada de Carta Magna. É um conjunto de normas que regulam a organização do poder político, e em grande número de casos prevêem os direitos fundamentais dos cidadãos. As Constituições em geral são escritas, como nos Estados unidos e nos países da Europa; porém a Grã Bretanha e Israel dispõe de Constituições não escritas, ou de raiz consuetudinária, incluindo convencion.
Ao contrário de alguns países, como os Estados Unidos em que vigora em suas linhas fundamentais a Constituição elaborada em 1787 na Filadélfia, o Brasil já teve seis Cartas Magnas, ou Constituições.
Primeira Constituição – 1824 – Constituição Imperial. Outorgada por Dom Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte de 1823. Foi inspirada no liberalismo posterior à Revolução Francesa e na Constituição espanhola de Cádiz – 1812. Foi modificada pelo Ato Adicional de 1834.
Constituição de 1934 – Promulgada pela Assembléia Constituinte e foi baseada nas Constituições Alemãs de 1919 e Espanhola de 1931; trata dos direitos trabalhistas e contém dispositivos de caráter nacionalista que prevêem a nacionalização das minas e das fontes de energia hidrelétrica.
Constituição de 1937 – foi redigida por Francisco Campos e dava plenos poderes ao presidente Getúlio Vargas instituindo um Estado fortemente centralizador. Ficou conhecida como a “Polaca” devido à semelhança com a Constituição fascista da Polônia. Ela aboliu os partidos políticos e criou o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda) que tinha por função o controle de toda a Imprensa.
Constituição de 1946 – Era semelhante à de 1934 e tinha forte inspiração liberal, constituindo um instrumento de normalização institucional do país. Consagrou a forma Federativa e determinou a autonomia dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecendo as bases para o regime democrático. Sofreu diversas emendas, entre elas o Ato Adicional de 1961 que instituiu o sistema Parlamentar de governo no país.
Constituição de 1967 – A Lei Maior do regime militar que assumiu o governo em 1964. Sofreu diversas emendas, entre elas a lei de Imprensa, a lei da Segurança Nacional e o AI-5 (1968) que concedia plenos poderes ao Executivo.
Constituição de 1988 – a última e a mais inovadora das Constituições brasileiras. Criou diversas disposições, entre elas o ‘habeas corpus’, instituiu o voto facultativo para cidadãos entre 16 e 18 anos, definiu racismo, o terrorismo e a tortura como crimes inafiançáveis. Reduziu a jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, entre outras medidas de caráter social e cultural.

     PREÂMBULO - Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


A Constituição de 1988, num período de 25 anos  já recebeu mais de 70 Emendas Constitucionais – as PECs.