No
CONGRESSO – o destaque foi a APROVAÇÃO da redução da maioridade penal de 18
para 16 anos por 323 a 155 votos. Ainda vai ter muita discussão sobre o tema
nas novas votações da Câmara e do Senado. Nesta votação houve um pouco de bom
senso; os radicalismos que só existem para marcar posição, não para resolver os
problemas cruciais da Nação prometem rebater a votação alegando que maioridade
penal é cláusula pétrea – não é!. A grande maioria da população (87%) quer a
redução da maioridade penal. No mundo atual com tanta informação disponível
ninguém pode alegar ignorância sobre o que é correto ou não. E os jovens
aprendem rápido quando lhes interessa.
Estou
de pleno acordo que menores de 18 anos que cometem crimes sejam
responsabilizados e punidos de acordo com a gravidade de cada caso, dentro da
lei.
A
dúvida é sobre quais as medidas práticas e objetivas serão adotadas para redirecionar
o comportamento dos jovens que cometem crimes, a fim de que assimilem o
conceito de liberdade com responsabilidade.
Preservar
os direitos dos cidadãos implica em reconhecer os deveres de cada um no
contexto social não importa sua idade. E o exemplo deve vir de cima.
As Punições existem para
preservar os direitos dos cidadãos perante os que abusam dos seus supostos
direitos de transgredir as normas de convivência e respeito aos demais. Fala-se
em medidas ‘sócio-educativas’ para recuperar jovens delinquentes
reincidentes. Há formas e formas de
reeducar um jovem; elas vão desde a
‘doutrinação’ religiosa, trabalho produtivo em colônias agrícolas,
práticas esportivas, recreativas, culturais, ressocialização familiar com
apadrinhamentos, etc., porém o Estado não tem uma estrutura adequada para tal prática.
Não bastam discursos
pomposos.
Alguns exemplos de
redirecionar jovens para uma nova vida que nos chamaram a atenção > 1- na
China: - apadrinhamento > jovens eram
adotados por uma família, cujo ‘pai’ tinha folga do seu trabalho um dia
na semana para acompanhar o progresso do seu pupilo infrator que deveria
estudar e/ou trabalhar, até atingir a maioridade e tornar-se independente. 2- Na
França > jovens infratores condenados eram levados para passar um mês num
acampamento isolado no deserto do Saara – consta que a experiência do
isolamento num lugar ermo e distante mudava radicalmente o comportamento dos
jovens, para melhor. 3- uma sugestiva visita de um dia às instalações de uma cadeia é uma prática
adotada num país oriental (não me recordo qual) onde eles são lembrados que se
cometerem infrações ou delitos graves é ali que irão viver por algum tempo.
No Brasil, os jovens
delinquentes presos são liberados rapidamente voltando às ruas e cometem novos
e mais graves crimes cientes de sua impunidade, pois são ‘dimenor’... Lembro de
uma Psicóloga que trabalhava numa
unidade de menores infratores; ela dizia: ‘escureceu, o melhor é tentar dormir e não
escutar o que se passa entre os menores... No dia seguinte sempre tem alguém
com cara de ter sido agredido e, se questionado, ele diz que caiu – vigora a
lei do silencio. ’
Estamos
longe da civilidade propagada pelos meios de comunicação moderna. As
modernidades observadas não são sinônimo de sabedoria. Ser livre implica em
considerar os direitos alheios. Falta a
alguns representantes do gênero humano
aquele élan de civilidade. Juntemos a isso a globalização da
incompetência pelo afago aos vaidosos que foram elevados a cargos públicos,
para os quais não tem competência e o resultado é o caos em todos os setores,
inclusive a displicência em relação à correção de rumos no trato em relação aos
jovens infratores.
Não custa repetir:
DEVERES
DO HOMEM > Todo ser
humano possui deveres e direitos dentro de uma sociedade na qual viva. Os
deveres e direitos dizem respeito à própria pessoa como ser humano. Eles são:
Deveres Morais; Deveres para com o próprio corpo; os deveres para com o
espírito, e os deveres para com nossos semelhantes.
DIREITOS
DO HOMEM >A finalidade de toda sociedade política é a conservação dos
direitos naturais do homem. Esses direitos são: liberdade, propriedade,
segurança, resistência à opressão, etc.
A
doutrina social da Igreja elaborou uma relação dos “Direitos Fundamentais do
Homem”, e a Assembléia Geral das Nações Unidas, elaborou a Declaração dos
Direitos do Homem.